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  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:09
  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00

    Anistia e parcelamento tributário na Lei nº 11.941/2009

    Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].

  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00

    A obediência a uma lei injusta e a desobediência civil na Teoria da Justiça de Rawls

    Marcos Rohling. Graduado em filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - e graduando em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. E-mail: [email protected].

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
  • Embargos à execução fiscal. Avaria. Responsabilidade do transportador. Exigência do imposto de importação.

    Discute-se o direito à anulação do crédito tributário, decorrente de auto de infração lavrado pela fiscalização aduaneira, atribuindo à transportadora a responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Importação, diante da avaria da mercadoria importada, calculado sobre o valor de sua depreciação.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00

    Autoridade e liberdade - Uma possibilidade de conjugação pacífica na conjuntura social

    Jefferson Negreiros Tejas, Advogado e Contador. Pós-graduando pela Universidade Federal de Rondônia-UNIR.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00

    Meio ambiente do trabalho e responsabilidade civil por danos causados ao trabalhador: dupla face ontológica

    Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Guaratinguetá (15a Região), é Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor-Assistente Doutor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté. Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2003-2005. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00

    O STF, os crimes hediondos e a in(constitucionalidade) do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 - Tratamento jurídico igual para os desiguais?

    Sandro D'Amato Nogueira é Advogado, Diretor geral e professor do Instituto Fernando Capez de Ensino Jurídico - Guarulhos - SP. Especialista em Direito Ambiental - PUC/SP. Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca Guarulhos 2000/2003. Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados-SP. Membro-honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro da WSV - World Society of Victimology-USA. Integrante da RNDH - Rede Nacional de Direitos Humanos - www.rndh.gov.br. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP. Membro da Associação Brasileiro dos Advogados Ambientalistas.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00

    Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (I)

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor universitário, advogado, [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00

    As Igrejas e o Código Civil.

    Euclides Lopes - Operador do direito (advogado) militante na cidade do Rio de Janeiro

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03

    Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

    Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21

    Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

    A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14

    O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39

    In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51

    Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Outubro de 2024 - 21:04

    A INTEGRAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

    A automação e a Inteligência Artificial (IA) surgem como ferramentas promissoras como solução dos problemas enfrentados pelo nosso judiciário no cotidiano hodierno quanto a eficiência, transparência, celeridade, precisão, eficácia, segurança e acessibilidade à justiça por todos cidadãos brasileiros.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27

    Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

    O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00

    Instrução Normativa nº 568, de 8/09/05

    Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00

    Técnica legislativa municipal

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008. [email protected]

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